Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubaitaba, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 146.520,13 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ubaitaba, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 146.520,13 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de sistema viário, drenagem, lavanderia, unidade de saúde e centro comunal no município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23567 (Publicação Original)