Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, a elevar em Cr$ 6.417.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976,do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.417.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de lavanderia pública, de esgotos pluviais e de guias e sarjetas, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo. 

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21538 (Publicação Original)