Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, a elevar em Cr$ 6.417.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, nos termos
do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976,do Senado Federal,
autorizada a elevar em Cr$ 6.417.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete
mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa
contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal,
mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social -
FAS, destinado à construção de lavanderia pública, de esgotos pluviais e de
guias e sarjetas, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo
Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21538 (Publicação Original)