Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar uma gleba de terras publicas, totalizando 31.971 ha. (trinta e um mil, novecentos e setenta e um hectares), situada na Fazenda Porto Alto, no Município de Acará, aos adquirentes que menciona.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar uma gleba de terras públicas, desmembradas da Fazenda Porto Alto, situada no Município de Acará, naquele Estado, com a área total de 31.971 ha. (trinta e um mil, novecentos e setenta e um hectares), constituída de onze lotes rurais.
 
     Parágrafo único - A alienação será feita aos adquirentes com posse mansa e pacífica, cultura efetiva e morada habitual, a seguir discriminadas, conforme processos protocolados sob os nºs 147 a 154 e 156 a 158, de 1979, no Instituto de Terra do Pará - ITERPA.
 
ANTÔNIO MIRANDA DE OLIVEIRA
2.910 hectares
FRANCISCO MIRANDA CRUZ
2.976 hectares
RUBENS FRANCISCO MIRANDA DA SILVA
2.214 hectares
JOSÉ MIRANDA CRUZ
2.998 hectares
VICENTE MIRANDA CRUZ
2.976 hectares
ARTHUR RODRIGUES DA SILVA
2.996 hectares
FRANCISCO MIRANDA DE OLIVEIRA
3.000 hectares
OSVALDO MIRANDA CRUZ
3.000 hectares
JOSÉ DOS REIS LOPES DA ROCHA
2.915 hectares
JOAQUIM MIRANDA CRUZ
3.000 hectares
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
2.986 hectares
 
     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
SENADO FEDERAL, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1980
 
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1980, Página 24141 (Publicação Original)