Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar uma gleba de terras publicas, totalizando 31.971 ha. (trinta e um mil, novecentos e setenta e um hectares), situada na Fazenda Porto Alto, no Município de Acará, aos adquirentes que menciona.
Art. 1º. É o
Governo do Estado do Pará autorizado a alienar uma gleba de terras públicas,
desmembradas da Fazenda Porto Alto, situada no Município de Acará, naquele
Estado, com a área total de 31.971 ha. (trinta e um mil, novecentos e setenta e
um hectares), constituída de onze lotes rurais.
Parágrafo único - A alienação
será feita aos adquirentes com posse mansa e pacífica, cultura efetiva e morada
habitual, a seguir discriminadas, conforme processos protocolados sob os nºs 147
a 154 e 156 a 158, de 1979, no Instituto de Terra do Pará - ITERPA.
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ANTÔNIO MIRANDA DE OLIVEIRA |
2.910 hectares |
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FRANCISCO MIRANDA CRUZ |
2.976 hectares |
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RUBENS FRANCISCO MIRANDA DA SILVA |
2.214 hectares |
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JOSÉ MIRANDA CRUZ |
2.998 hectares |
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VICENTE MIRANDA CRUZ |
2.976 hectares |
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ARTHUR RODRIGUES DA SILVA |
2.996 hectares |
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FRANCISCO MIRANDA DE OLIVEIRA |
3.000 hectares |
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OSVALDO MIRANDA CRUZ |
3.000 hectares |
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JOSÉ DOS REIS LOPES DA ROCHA |
2.915 hectares |
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JOAQUIM MIRANDA CRUZ |
3.000 hectares |
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PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA |
2.986 hectares |
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1980, Página 24141 (Publicação Original)