Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, os termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de empréstimo no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a contratação de um terminal rodoviário, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1980, Página 22545 (Publicação Original)