Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 5.992.800.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 9.600.000 (nove milhões e seiscentos mil) Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalentes a Cr$ 5.992.800.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura física e social, serviços públicos, bem como desenvolvimento agrícola e industrial, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 06 de novembro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1980, Página 22481 (Publicação Original)