Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1980

Suspende a execução dos Arts. 178 e 182 da Lei nº 1.520, de 23 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Municipio de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de setembro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 88.327-4, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 178 e 182 da Lei nº 1.520, de 23 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Município de Araçatuba, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1980, Página 21762 (Publicação Original)