Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1980
Suspende a execução dos Arts. 178 e 182 da Lei nº 1.520, de 23 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Municipio de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de setembro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 88.327-4, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 178 e 182 da Lei nº 1.520, de 23 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Município de Araçatuba, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1980, Página 21762 (Publicação Original)