Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Castanhal, Estado do Pará, a elevar em Cr$ 149.750.046,57 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil, quarenta e seis cruzeiros e cinquenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Castanhal, Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$149.750.046,57 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta mil, quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo de igual valor junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução do Projeto CURA - Área Saudade, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 020917 (Publicação Original)