Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1977 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar em Cr$ 14.650.575,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 14.650.575,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinqüenta mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 9 (nove) centros sociais, de tipologia C, nos Municípios de Goiânia (Vila Aurora, Jardim Novo Mundo e Jardim América), Piracanjuba, Anápolis, Jataí, Porto Nacional, Santa Helena e Ceres, todos daquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015890 (Publicação Original)