Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1979
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a elevar em Cr$790.879.899,00 (setecentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada e a garantir empréstimo da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL- no valor de Cr$1.094.754.543,00 (um bilhão, noventa e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e tres cruzeiros).
Art. 1º É o Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de
1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 790.879.899,00 (setecentos e
noventa milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove
cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A.,
este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, bem
assim a garantir empréstimo a ser contratado pela Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL - no valor de Cr$ 1.094.754.543,00 (um bilhão, noventa e
quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e
três cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A., atuando,
também, como agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinadas,
ambas as operações, à integralização, composição e recomposição do Fundo de
Financiamento para Água e Esgotos - FAE/MS, visando a implantação, ampliação e
melhoria dos sistemas de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários em
comunidades de médio e pequeno portes, obedecidas as condições admitidas pelo
Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16924 (Publicação Original)