Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1979

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a elevar em Cr$790.879.899,00 (setecentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada e a garantir empréstimo da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL- no valor de Cr$1.094.754.543,00 (um bilhão, noventa e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e tres cruzeiros).

     Art. 1º É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 790.879.899,00 (setecentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, bem assim a garantir empréstimo a ser contratado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL - no valor de Cr$ 1.094.754.543,00 (um bilhão, noventa e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A., atuando, também, como agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinadas, ambas as operações, à integralização, composição e recomposição do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos - FAE/MS, visando a implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários em comunidades de médio e pequeno portes, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16924 (Publicação Original)