Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar operações de crédito externo, no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), destinado ao financiamento de construção de rodovias troncais, constante do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 2º. A operação de crédito realizar-se-á nos termos aprovados pelo poder Executivo Federal, á taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.912, de 12 de novembro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de novembro de 1975.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16193 (Publicação Original)