Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guiratinga, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16921 (Publicação Original)