Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1970

Altera denominação de cargo do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 1º.   Os cargos de Inspetor de Segurança e de Guarda de Segurança do Quadro da Secretaria do Senado Federal passam a denominar-se, respectivamente, de Inspetor Policial Legislativo e Agente Policial Legislativo.

     Art. 2º.   Os artigos 40, letra i, e 189, letra a, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal (Resolução nº 6/60 e suas alterações) passam a vigorar com as seguintes alterações:

     " Art. 40.

     i) substituição da expressão "vigiar" por "policiar";

     Art. 189 - 

a) substituição da expressão "vigilância" por "policiamento".

   
     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1970, Página 5013 (Publicação Original)