Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) para financiar projetos prioritários, naquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento de diversos projetos de interesse daquele Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.144, de 19 de setembro de 19975, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14722 (Publicação Original)