Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas, (SC) aumente em Cr$ 3.000.000,00 ( Três milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, eleve em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de empréstimo, junto a instituições financeiras nacionais, destinado a financiar a construção de uma Estação Rodoviária, naquele município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)