Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas, (SC) aumente em Cr$ 3.000.000,00 ( Três milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, eleve em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de empréstimo, junto a instituições financeiras nacionais, destinado a financiar a construção de uma Estação Rodoviária, naquele município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)