Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pradopolis, Estado de São Paulo, aumente para Cr$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É suspensa a proibição constante no art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, eleve para Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante uma operação de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, cujo recurso será destinado à construção de um prédio para o Centro Médico, naquele Município.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13822 (Publicação Original)