Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), para o fim que especifica.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a um grupo de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Ltd (EUROBRAZ), sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado na construção da linha Leste-Oeste da Companhia do metropolitano de São Paulo (METRÔ).

     Art. 2º. A operação de empréstimo externo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual n.º 1.367, de 2 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia subseqüente.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16710 (Publicação Original)