Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 4.916.835,00 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 4.916.835,00 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da implantação de 4 (quatro) centros sociais urbanos, do tipo C, nos Municípios de Patos, Souza, Cajazeiras e Guarabira, naquele estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1977, Página 016177 (Publicação Original)