Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), para financiar projetos prioritários do Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado sob orientação do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, para financiar os Projetos Integrados de Produção Agropecuária, e do Projeto de Desenvolvimento da Baixada Maranhense.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei Estadual nº 4.096 de 12 de outubro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 15 de outubro de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de novembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESINDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1979, Página 17297 (Publicação Original)