Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de um sistema de limpeza urbana naquela capital.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1977, Página 015953 (Publicação Original)