CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2013
Altera o inciso IX e acrescenta inciso XXI ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para desmembrar as competências da atual Comissão de Educação e Cultura.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso IX e acrescenta o inciso XXI ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para desmembrar as competências da atual Comissão de Educação e Cultura para compor a Comissão de Educação e a Comissão de Cultura.
Art. 2º O inciso IX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.32................................................................................................................................................................................................................................
IX - Comissão de Educação:
a) assuntos atinentes à educação em geral;
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;
c) direito da educação;
d) recursos humanos e financeiros para a educação;
e) (revogada);
f) (revogada);
............................................................................................................" (NR)
Art. 3º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 32 ..................................................................................................
......................................................................................................................
XXI - Comissão de Cultura:
a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 3º-A Até o dia 31 de janeiro de 2015, aplica-se aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Cultura a ressalva constante da parte final do § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Artigo acrescido pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 22, de 2013)
Art. 4º Ficam criadas as funções comissionadas e os cargos de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejadas as funções comissionadas e os cargos de natureza especial constantes do Anexo III.
Art. 7º Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 1, de 2007, em razão dos cargos de natureza especial destinados às Comissões de que trata esta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução não acarretará aumento de despesa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 27 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
(Vide Ato da Mesa nº 126, de 19/12/2013)
ANEXO I
Funções comissionadas e cargos de natureza especial criados (art. 4º)
Quant. |
Denominação |
Nível |
Lotação |
1 |
Secretário de Comissão |
FC-3 |
Comissão de Cultura |
1 |
Assistente Técnico de Comissão |
CNE-09 |
Comissão de Cultura |
2 |
Assessor Técnico Adjunto C |
CNE-12 |
Comissão de Cultura |
1 |
Assistente de Comissão |
FC-1 |
Comissão de Cultura |
ANEXO II
Cargos de natureza especial extintos (art. 5°)
Quant. |
Denominação |
Nível |
Lotação |
Código |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional |
N071161 |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
N071163 |
ANEXO III
Funções comissionadas e cargos de natureza especial remanejados (art. 6º)
Quant. |
Denominação |
Nível |
Código |
Lotação Anterior |
Lotação Atual |
1 |
Secretário de Comissão |
FC-3 |
C2430023 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Educação |
2 |
Assistente de Comissão |
FC-1 |
C2250014 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Educação |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
N071179 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Educação |
1 |
Assistente Técnico de Comissão |
CNE-09 |
N095010 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Educação |
2 |
Assessor Técnico Adjunto C |
CNE-12 |
N121046 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Educação |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
N071180 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Cultura |
1 |
Assistente de Comissão |
FC-1 |
C2250086 |
Comissão de Educação e Cultura |
Comissão de Cultura |