CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2009

 

 

Institui o Prêmio "Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher", da Câmara dos Deputados.

 

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Dr. Pinotti-Hospital Amigo da Mulher", da Câmara dos Deputados, a ser concedido pela Câmara dos Deputados a entidades governamentais e/ou não governamentais cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque na promoção de acesso e qualificação dos serviços de saúde da mulher.

Parágrafo único. Serão concedidos, no máximo, 5 (cinco) Prêmios por ano. (Parágrafo único com redação dada pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 52 de 2014)

 

Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

 

Art. 3º A indicação dos concorrentes ao Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, da Câmara dos Deputados poderá ser feita por qualquer membro do Congresso Nacional até o dia 31 de março de cada ano, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos Deputados.

§ 1º A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato sintetizado dos trabalhos ou ações desenvolvidos pelo indicado, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicativo à respectiva premiação.

§ 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização dos trabalhos ou ações desenvolvidas.

 

Art. 4º Fica vedada a indicação para o Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, da Câmara dos Deputados em decorrência de trabalhos ou ações desenvolvidos por:

I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

II - comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;

III - servidores públicos lotados no Congresso Nacional.

 

Art. 5º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas será constituído o Conselho do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, da Câmara dos Deputados, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados.

 

Art. 6º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

 

Art. 7º A entrega do Prêmio será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados, no mês de maio, em comemoração ao Dia Mundial de Combate à Mortalidade Materna.

 

Art. 8º A Segunda-Secretaria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução. (Artigo com redação dada pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 52 de 2014)

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara dos Deputados, 15 de Julho de 2009.

 

MARCO MAIA.