CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 1984

 

 

Altera a Resolução nº 19, de 1980, e dá outras providências.

 

 

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Quarta-Secretaria é o órgão responsável pelo sistema habitacional da Câmara dos Deputados.

 

Art. 2º A Coordenação de Habitação, criada pela Resolução nº 19, de 1980, integra a estrutura básica da Diretoria-Geral. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

Art. 3º Compete à Quarta-Secretaria:

I - a supervisão do sistema habitacional da Câmara dos Deputados;

II - a distribuição de unidades residenciais a Deputados;

III - propor à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis;

IV - encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Deputados que não residam em imóveis funcionais.

 

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral, obedecidos os critérios estabelecidos pela 4ª-Secretaria, controlar, administrar e executar a política de distribuição dos imóveis funcionais destinados aos servidores da Câmara dos Deputados.

 

Art. 5º Os arts. 2°, 3°, 5º e 6° da Resolução nº 19, de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

"Art. 2º Compete à Coordenação de Habitação:

I - controlar a manutenção dos imóveis funcionais;

II - promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas;

III - controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes;

IV - movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, para atender despesas de pequeno vulto, na forma da legislação vigente;

V - providenciar, de acordo com as normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, do consumo e realização de serviços.

Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:

1. Seção de Imóveis Funcionais;

2. Seção de Bens Móveis Funcionais;

3. Seção de Operações;

4. Seção de Vistorias;

5. Seção Administrativa;

6. Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais.

 

Art. 3º Compete à Seção de Imóveis Funcionais:

I - executar as atividades de administração de imóveis residenciais;

II - a manutenção dos apartamentos distribuídos a Deputados;

III - a conservação, limpeza e vigilância dos blocos residenciais de propriedade a Câmara dos Deputados e áreas adjacentes;

IV - atestar a prestação dos serviços referidos neste artigo.

...........................................................................................................................

Art. 5º Compete à Seção de Operações:

I - realizar as licitações determinadas pelo Diretor da Coordenação de Habitação;

II - movimentar adiantamentos para atender despesas de pequeno vulto.

 

Art. 6º Compete à Seção de Vistorias identificar defeitos, estragos e desgastes nos imóveis e mobiliários funcionais, para efeito de obras e reparos, atestando estas prestações de serviços."

 

Art. 6° Compete à Seção Administrativa:

I - redigir, datilografar, receber e arquivar o expediente;

II - executar o serviço de protocolo;

III - preparar mapas mensais;

IV - receber, informar e encaminhar processos e registrar o seu andamento;

V - controlar e apurar a frequência dos servidores, bem como o cumprimento da escala de férias;

VI - requisitar e controlar o material a ser utilizado.

 

Art. 7º Compete à Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais colaborar com a Quarta-Secretaria nas seguintes atividades:

I - controle da ocupação de imóveis funcionais;

II - elaboração de minutas de convênios para construção, aquisição, financiamento e locação de imóveis residenciais;

III - acompanhamento da execução dos convênios mencionados no inciso II, fazendo o que for necessário para o seu bom desempenho;

IV - atendimento e orientação a servidores pretendentes à aquisição de imóvel ou ao recebimento de unidade funcional;

V - fiscalização da ocupação dos imóveis e registro de toda a legislação específica relativa a imóveis no Distrito Federal;

VI - manter registro atualizado sobre:

a) ocupação de imóveis funcionais;

b) aquisição, permuta, cessão de direitos e liberação de imóveis residenciais quitados por servidores, adquiridos mediante convênio;

c) Deputados, ex-Deputados e funcionários, em exercício e aposentados, aos quais tenha sido distribuído imóvel funcional.

 

Art. 8º As funções necessárias ao atendimento das atividades da Coordenação de Habitação são as constantes do Anexo. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

 

FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

ANEXO

(Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI

UNIDADE ADMINISTRATIVA: COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO

 

Nº de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo ou código

Nº de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo ou código

1

Diretor

CD-DAS-101.3

1

Diretor

CD-DAS-101.3

1

Secretário

CD-DAI-112.1NM

1

Secretário

CD-DAI-112.1NM

1

Chefe Seção de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Operações

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Operações

CD-DAS-101.3NS

1

Chefe Seção de Vistorias

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Vistorias

CD-DAI-111.3NS

 

1

Chefe Seção Administrativa

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

4

Assistente de Movimentação de Bens Móveis

CD-DAI-111.2NM

2

Assistente de Vistorias

CD-DAI-111.2NM

4

Assistente de Vistorias

CD-DAI-111.2NM

1

Assistente de Operações (Fiscal)

CD-DAI-111.2NM

1

Assistente de Operações (Fiscal)

CD-DAI-111.2NM

5

Encarregado Setor de Conservação Habitações Funcionais

CD-DAI-111.2NM

5

Encarregado Setor Conservação Habitações Funcionais

CD-DAI-111.2NM

3

Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites

CD-DAI-111.2NM

7

Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites, de Execução e Distribuição, de Controle de Bens Móveis, de Convênios e Distribuição, de Registro de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.2NM

1

Encarregado de Setor de Escrituração

CD-DAI-111.2NM

1

Encarregado de Setor de Controle e Execução de Vistorias

CD-DAI-111.2NM