Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1980 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1980

Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades, distorções e deficiências no funcionamento do ensino pago no País.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades, distorções e deficiências no funcionamento do ensino pago no País.

     Art. 2º A Comissão será constituída de 11 (onze) membros e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua instalação, para a execução de seus trabalhos.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de novembro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/11/1980