Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1983
Dispõe sobre o cancelamento de penas disciplinares sofridas pelos servidores da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As penas de suspensão, repreensão e advertência sofridas pelos servidores da Câmara dos Deputados poderão ser canceladas após o decurso de 10 (dez) anos de efetivo serviço sem a prática de qualquer nova infração disciplinar ou penal.
§ 1º A autoridade competente para cancelar a pena é o Diretor-Geral.
§ 2º O cancelamento da pena não gera efeitos retroativos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de novembro de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.