Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1986

Dispõe sobre a lotação de servidores nas Comissões Permanentes e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica estabelecido, de acordo com os quantitativos indicados no Anexo I desta resolução, o limite máximo de servidores lotados nas Comissões Permanentes.

      § 1º A Mesa da Câmara dos Deputados baixará Ato fixando a lotação de cada Comissão Permanente, observados o limite estabelecido no caput deste artigo e a disponibilidade de recursos humanos.

      § 2º Fixada a lotação a que se refere o parágrafo anterior e na existência de servidores excedentes em determinada Comissão, serão os mesmos redistribuídos preferentemente dentro da lotação das demais Comissões ou de órgãos da Diretoria Legislativa.

      § 3º À medida em que ocorrer a constituição de nova Comissão Permanente ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela a que se refere ao Anexo I, a Mesa baixará Ato fixando a respectiva lotação, nos termos desta resolução.

     Art. 2º O Secretário da Presidência da Comissão Permanente será indicado pelo respectivo Presidente e designado pelo Diretor-Geral.

     Art. 3º Fica a Mesa autorizada a proceder, através de atos próprios, à transformação de funções em cargos e a criação de funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias consideradas necessárias à implantação do disposto nesta resolução, bem como fixar os requisitos para o respectivo preenchimento.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 25 de junho de 1986.

Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1986


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