Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1983

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados, 2 (duas) funções de Secretário de Comissão Permanente, código CD DAI-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo a Resolução nº 7 , de 1975.

      Parágrafo único. As funções a que se refere este artigo destinam-se às Secretarias da Comissão do Índio e da Comissão de Esporte e Turismo, instituídas, respectivamente, pelas Resoluções nºs 15 e 16 , de 1983.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 30 de agosto de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/09/1983