Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1986

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas e conseqüências da não consolidação do Pólo Petroquímico do Sul.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º  É criada, nos termos do dispositivo constitucional da alínea d do art. 30 de acordo com o art.37 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas e conseqüências da não consolidação do Pólo Petroquímico do Sul.

     Art. 2º  A comissão criada por esta resolução, constituída por 15 (quinze) membros, será instalada independentemente do número de CPI em funcionamento conforme art. 36 do Regimento Interno e terá os prazos fixados no seu § 4°, para a realização e conclusão de seus trabalhos.

     Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 18 de junho de 1986.

Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1986