Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1980 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1980

Altera a Resolução nº 20, de 1971.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criada a Coordenação de Habitação, subordinada à 4ª-Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. A subordinação referida neste artigo faz-se sem prejuízo:

      I - da supervisão da 1ª-Secretaria prevista no art. 19 do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 30 , de 1972;
      II - da orientação normativa, controle técnico e fiscalização específica dos órgãos centrais de sistema previstos no art. 130 da Resolução nº 20 , de 1971;
      III - da ordenação de despesa delegada ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados;
      IV - do controle dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial previsto na legislação vigente.

     Art. 2º À Coordenação de Habitação compete desenvolver as atividades de administração dos imóveis funcionais; controlar a ocupação e a manutenção dos imóveis; promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas; controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes; movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, na forma da legislação vigente, para atender despesas de pronto pagamento; providenciar, de acordo com normas do processo licitatório até o limite de convite, a aquisição de material permanente, de consumo e realização de serviços; encaminhar à Diretoria-Geral, através do 4º Secretário, as solicitações de material cuja aquisição exija a interveniência da Comissão Permanente de Licitações.

      Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura: 

a) Seção de Imóveis Funcionais;
b) Seção de Bens Móveis Funcionais;
c) Seção de Operações;
d) Seção de Vistorias.


     Art. 3º À Seção de Imóveis Funcionais compete executar as atividades de administração dos imóveis residenciais; controlar a ocupação das unidades, a manutenção dos apartamentos e a conservação, limpeza e vigilância dos blocos e áreas adjacentes; atestar a prestação de serviços de terceiros.

     Art. 4º À Seção de Bens Móveis Funcionais compete a distribuição, redistribuição, controle e recuperação dos móveis, equipamentos e materiais permanentes localizados nos apartamentos funcionais; as diligências quanto a reparos e manutenção das unidades; atestar a prestação de serviços de terceiros.

     Art. 5º À Seção de Operações compete acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e ajustes relativos aos imóveis funcionais da Câmara dos Deputados; realizar o controle e correspondente prestação de contas de recursos de pronto- pagamento e respectivos empenhos estimativos; fiscalizar a ocupação dos imóveis e manter o registro de toda legislação específica relativa a imóveis no Distrito Federal.

     Art. 6º À Seção de Vistoria compete identificar defeitos, estragos e desgastes nos imóveis e mobiliários funcionais, para efeito de obras e reparos, e passar atestado da prestação de serviços realizados nos mesmos.

     Art. 7º As funções de direção, secretariado, chefias e encarregadorias necessárias ao exercício das competências referidas nesta Resolução são criadas e transformadas na forma do Anexo I.

     Art. 8º As competências específicas dos titulares das funções a que se refere o Anexo I desta Resolução serão fixadas através de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º A estrutura organizacional e as competências estabelecidas por esta Resolução serão adaptadas à reforma geral que venha a sofrer a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados.

     Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 11. Ficam revogados o número 4 do parágrafo único do art. 56; o artigo 60 e o artigo 184 da Resolução nº 20, de 1971, e quaisquer outras disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de maio de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/06/1980