Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1970

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar, entre outras coisas, a estruturação atual do sistema de ensino superior do País, abrangendo universidades federais, estaduais, particulares, bem como faculdades isoladas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar, entre outras coisas, a estruturação atual do sistema de ensino superior do País, abrangendo universidades federais, estaduais, particulares, bem como faculdades isoladas.

     Art. 2º Será enviada ao Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Ministério da Educação e Cultura e Conselho Federal de Educação - cópia das conclusões e do Relatório aprovados, para as providências cabíveis.

     Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 12 de agôsto de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/08/1970