Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1971 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1971

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar a avaliação dos recursos existentes no território nacional, em matéria de minérios de interêsse para o desenvolvimento da energia nuclear.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar a avaliação dos recursos existentes no território nacional, em matéria de minérios de interêsse para o desenvolvimento da energia nuclear.

     Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará o relatório e as conclusões da Comissão aos seguintes órgãos: Ministério das Minas e Energia, Ministério das Relações Exteriores, Conselho de Segurança Nacional, Comissão Nacional de Energia Nuclear e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS).

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de junho de 1971.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/06/1971