Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1978 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1978
Revigora e prorroga, por mais 1 (um) ano, a partir de 13-8-78, o prazo de validade do concurso público para preenchimento de vagas na classe inicial da Categoria Funcional de Assistente Legislativo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revigorado e prorrogado, por mais 1 (um) ano, a partir de 13 de agosto de 1978, nos termos e limites do § 3º do art. 97 da Constituição, o prazo de validade do concurso público para preenchimento de vagas na classe inicial da Categoria Funcional de Assistente Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 28 de agosto de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/9/1978, Página 7485 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/10/1978, Página 9901 (Republicação)