Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1978 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1978

Altera dispositivos da Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, que institui o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ao artigo 2º da Resolução nº 18 , de 26 de novembro de 1971, são acrescidos os seguintes incisos:

      V - Os saldos resultantes de economia na execução do orçamento da Câmara dos Deputados, apurados ao final de cada exercício financeiro, bem como os decorrentes de anulação e prescrições de resíduos passivos;
      VI - o produto das operações de financiamentos de imóveis residenciais, inclusive os resultantes de convênios já existentes entre a Câmara dos Deputados e instituições financeiras, custeados com recursos da Câmara.

     Art. 2º Ficam incorporados ao Fundo Rotativo os saldos financeiros acumulados resultantes de economia orçamentária e de anulações e prescrições de resíduos passivos, correspondentes aos exercícios financeiros de 1977 e anteriores.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1978