Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1973
Autoriza Deputados a fazerem o Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam autorizados a fazer o Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra, no corrente ano, os senhores Deputados Aécio Ferreira da Cunha, Alberto Franco Ferreira da Costa, Antônio Geraldo de Azevedo Guedes, Dirceu Cardoso, Francisco Guimarães Rollemberg, José Pires Saboia Filho, Marcelo Caracas Linhares e Severo Maria Eulálio, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de março de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.