Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1971 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1971

Institui o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados e determina outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados destinado a prover recursos para o aparelhamento da Casa, a solução do problema habitacional, programas de assistência social, melhoria das condições de trabalho de Deputados e funcionários, e realizações outras que se fizerem necessárias ao integral cumprimento da função legislativa, a critério da Gestora do Fundo.

     Art. 2º Constituir-se-á o Fundo Rotativo:

      I - dos créditos orçamentários a êle especificamente consignados;
      II - dos valores das taxas de ocupação de imóveis e das de utilização de móveis;
      III - dos valores das amortizações e dos juros e multas incidentes sôbre operações procedidas pelo Fundo;
      IV - de outros valores que, por fôrça de lei, venham a ser incorporados ao Fundo.

     Art. 3º O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.

     Art. 4º O Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados terá a Mesa como Gestora.

     Art. 5º Competirá à Gestora do Fundo:

      I - receber os bens e valores a êle destinados;
      II - estabelecer os planos e programas anuais de aplicação de recursos;
      III - administrar-lhe os bens patrimoniais;
      IV - prever-lhe a receita e a despesa;
      V - manter em dia sua contabilidade;
      VI - elaborar o relatório anual do Fundo, submetendo suas contas à aprovação do Plenário.

     Art. 6º A Mesa regulamentará esta Resolução dentro de sessenta dias contados da data em que publicada.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados,  ... de novembro de 1971.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1971