Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1961 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1961

Cria Comissão Permanente sob a denominação de Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 24 do Regimento Interno o seguinte item:

          "XIII - Comissão do Distrito Federal".

     Art. 2º  Acrescente-se ao art. 25, depois das palavras "Economia e de Finanças", o seguinte:

          "e do Distrito Federal, com representação de todos os Partidos."


     Art. 3º Acrescente-se ao art. 28 o seguinte parágrafo, sob o número 2, renumerando-se os demais:

 
          "§ 2° À Comissão do Distrito Federal compete opinar sôbre as proposições relativas à organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e a qualquer assunto relacionado exclusivamente com o Distrito Federal, inclusive orçamento, criação e modificação de tributos locais, criação e organização de serviços subordinados à Prefeitura do Distrito Federal e prestação de contas do respectivo Prefeito". 

     Art. 4º  As proposições que se acham distribuídas a outras Comissões Permanentes e que se incluem na competência da Comissão do Distrito Federal, ser-lhe-ão redistribuídas imediatamente após a sua constituição.

     Art. 5º Acrescente-se ao art. 147 do Regimento Interno o seguinte parágrafo, sob o número 3, remunerando-se os seguintes:

          "§ 3º Quando se tratar de projeto de Resolução que verse assunto de interêsse dos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou de proposição que aumente vencimentos dos servidores públicos ou reestruture seus quadros administrativos."


     Art. 6º O art. 9º da Resolução nº 27, de 1955, da Câmara dos Deputados, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 9º O preenchimento do cargo de Diretor-Geral em comissão, será feito mediante escolha, pela mesa, dentre os funcionários do quadro efetivo da Câmara dos Deputados, que contêm, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício."

Câmara dos Deputados, em 22 de novembro de 1961.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1961