Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1964

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação indevida de recursos das autarquias no processo eleitoral e a entrada irregular de armas e munições no País.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação indevida de recursos das autarquias no processo eleitoral e a entrada irregular de armas e munições no País, criada pela Resolução nº 40-63 .

     Art. 2º Serão enviadas ao Gabinete Militar da Presidência da República, para que êste órgão as encaminhe ao setor competente do Comando Revolucionário, cópias de todo o processado, para a instauração de inquérito contra as pessoas físicas e jurídicas no mesmo denunciadas.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 5 de junho de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/06/1964