Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1964
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação indevida de recursos das autarquias no processo eleitoral e a entrada irregular de armas e munições no País.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação indevida de recursos das autarquias no processo eleitoral e a entrada irregular de armas e munições no País, criada pela Resolução nº 40-63 .
Art. 2º Serão enviadas ao Gabinete Militar da Presidência da República, para que êste órgão as encaminhe ao setor competente do Comando Revolucionário, cópias de todo o processado, para a instauração de inquérito contra as pessoas físicas e jurídicas no mesmo denunciadas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 5 de junho de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.