Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1961 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1961
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos ocorridos no Engenho de Pedra no Município de Água Preta em Pernambuco e estudar as causas sócio-econômidas que deram origem ao aparecimento das Ligas Camponesas.
Sr. Presidente,
Considerando a gravidade do problema social e econômico que deu origem ao aparecimento das Ligas Camponesas do Nordeste e a sua irradiação por todo o País;
Considerando que essa gravidade já vem se acentuando através de atitudes de represálias que transcendem os limites legais para se afirmarem como atos de inominável barbárie como é o caso ocorrido há pouco no Engenho Pedra, no Município de Água Prêta, em Pernambuco, onde o trabalhador rural Agnelo Delmiro, pelo fato de pertencer àquelas Ligas, foi ferrado a fogo, como se faz ao gado;
Considerando que ocorrência dessa natureza, denunciada pela imprensa, não pode deixar de merecer a atenção desta Casa, a exigir dela uma tomada de contato decisivo com problema de tamanha magnitude, como êsse da questão agrária brasileira, já agora provocando reações de extrema e inconcebível brutalidade como a de que foi vítima aquêle trabalhador rural nordestino;
Considerando, finalmente, que é dever imprescindível do Congresso, a quem incumbe elaborar as leis, apurar devidamente os fatos que vêm ocorrendo nas áreas subdesenvolvidas do país, notadamente no Nordeste, quanto às relações do trabalho vigentes no campo, a fim de melhor aparelhar-se para dar-lhe a solução adequada que a Nação está a exigir como resguardo mesmo do seu ordenamento jurídico e salvaguarda das próprias instituições democráticas;
Requeiro seja constituída, nos têrmos do art. 53 da Constituição Federal e obedecidas as normas previstas no Regimento Interno, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, integrada por 9 (nove) membros, e destinada a apurar os fatos ocorridos no Engenho Pedra, do Município de Água Prêta, em Pernambuco, e ainda estudar as causas e as implicações do fenômeno sócio-econômico que deu origem ao aparecimento das Ligas Camponesas, abrindo-se, para cobertura de suas despesas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Sala das Sessões, em 5 de julho de 1961.
Andrade Lima Filho e outros.
Justificação
À guisa de justificação, transcrevemos, a seguir, o editorial do "Jornal do Brasil", de 28-6-1961, sob a epígrafe "Tortura Inadmissível":
"Notícia do Estado de Pernambuco registra fato por si mesmo estarrecedor; por fazer parte das Ligas Camponesas e ter-se recusado a abandonar, com sua família, o Engenho da Pedra, no Município de Água Prêta, foi sacrificado a fogo, pela mesma forma como é ferrado o gado na região, o camponês Agnelo Delmiro.
O fato é indescritível porque revela a par de uma brutalidade com poucos precedentes, um ressentimento espantoso em relação aos filiados das Ligas Camponesas.
É o mesmo êrro - cometido ao longo da história política e social dos povos mais atrasados - em que incorrem os que não querem ver nos fatos humanos a motivação da boa fé ou das implicações dos que procuram caminhos diversos dos que não são habituais. Não é assim que se combaterá, positivamente o programa reivindicatório e ideológico das famosas Ligas - que, no fundo, são apenas efeitos de uma estrutura arcaica, inadmissível num País como o Brasil, que se quer situar no elenco dos povos civilizados. O camponês sacrificado cruelmente se opôs ao senhor feudal que o queria praticamente expulso de suas terras e pela audácia de não querer retirar-se imediatamente, pagou com uma fortuna que nem mesmo os mais ferozes reacionários ousam aplicar a seus adversários. E tudo isto no Brasil, que não carrega tradição de violência nem de tortura física como intolerância política.
As autoridades estaduais (e mesmo federais) não podem desconhecer o que ocorreu em Pernambuco sob pena de passarem um atestado de irrecuperável barbarismo. O cidadão Agnelo, o sacrificado, tem direito a uma reparação de ordem penal, pois, trata-se de um homem que pertence a uma sociedade cristã, com direito à vida e à proteção, ao menos transitória, de sua família. Não se pode deixar de reclamar tal compensação ou reparo, porque a proliferar tais exemplos, numa região já de si mesma agitada por profundas questões sociais graves, teríamos o gangsterismo tipo Lampião, com justiça sumária apenas por idiossincrasias políticas ou ideológicas.
Não nos esqueçamos de que os inimigos da democracia principiam por torturas, sempre."
Sala das Sessões, em ..... de ..... de .....
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Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito, os Senhores Deputados Abelardo Jurema, Andrade Lima Filho, Armando Istorni, Ivan Bichara, Carlos Gomes, Clidenor Freitas, Temperani Pereira, Neiva Moreira e Antônio Fraga.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/7/1961, Página 4923 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 5/8/1961, Página 1 (Publicação Original)