Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1963
Altera o § 2º do artigo 73 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 73, do Regimento Interno , passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Achando-se presente o décimo do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão: "Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos."
Art. 1º O § 2º do art. 73, do Regimento Interno , passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 1963.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1963