Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos relacionados com a organização Rádio, TV e Jornal ''O Globo'' com as emprêsas estrangeiras dirigentes das revistas ''Time'' e ''Life''.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos relacionados com a organização Rádio, TV e Jornal "O Globo" com as empresas estrangeiras dirigentes das revistas "Time" e Life". 

     Art. 2º Será encaminhada ao Poder Executivo, através do Gabinete Civil da Presidência da República, cópia autêntica dos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata o artigo 1º, para comprovação das providências sugeridas.

     Art. 3º  A Mesa da Câmara dos Deputados criará, nos termos do Regimento Interno , uma Comissão Especial, interpartidária, para elaborar legislação específica sobre televisão (incluindo-se, também, rádio e jornal), para preservar a sua nacionalização, dada a presença de capitais estrangeiros nas organizações que exploram essa atividade.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 31 de maio de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/06/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/6/1967, Página 2813 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1967, Página 2963 (Republicação)