Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 154, DE 1965 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 154, DE 1965

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atividades da Companhia Siderúrgica MANNESMANN e dá outras providências.

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados:

Nos têrmos regimentais, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as atividades da Companhia Siderúrgica MANNESMANN e a sua participação e responsabilidade no mercado de títulos, no que tange aos interêsses da economia popular, examinar a distorção do mercado de capitais e os fatôres que impedem a alta produtividade a fixação de uma política racional na indústria siderúrgica do país.

     Art. 1º Essa apuração deverá abranger, sem prejuízo de outras investigações: 

a) a atividade da Companhia Siderúrgica Mannesmann e das emprêsas subsidiárias, bem como a sua participação e responsabilidade direta ou indireta no mercado paralelo de títulos e de seus representantes ou intermediários, no que tange à economia popular;
b) as diretrizes da política de financiamento e investimentos das companhias de crédito, o exame das distorções do mercado de capitais e as providências adotadas pelas autoridades monetárias visando à proteção especialmente dos pequenos investidores e a aplicação de suas economias com base na segurança e liquidez;
c) as distorções existentes na indústria siderúrgica do país e os fatôres de seu alto custo e baixa produtividade, impedindo a fixação de uma política siderúrgica racional.

     Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para as despesas da Comissão.

     Art. 3º A Comissão terá seu funcionamento regido pelo art. 45 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e pelas normas especiais previstas na legislação sôbre a matéria (Lei nº 1.579 , de 18 de março de 1952), tudo como dispõe o art. 53 da Constituição Federal.

     Art. 4º A Comissão será composta de 11 (onze) membros e disporá de cinco (5) meses para a conclusão de seus trabalhos.

     Art. 5º A Comissão poderá se deslocar para qualquer parte e valer-se da assistência técnica de órgãos do Poder Público, assim como das emprêsas estatais, para realizar os seus objetivos.

     Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de junho de 1965.

Francelino Pereira - Manoel Taveira - Antonio Anibelli - Minoro Miyamoto - Oscar Cardoso - Elias Carmo - Cid Furtado - Adylio Vianna - Geraldo Mesquita - Francisco Elesbão - Ney Maranhão - Geremias Fontes - Laerte Vieira - Paulo Macarini - José Cruciano - Celestino Filho - Antonio Bresolin - Nicolau Tuma - Francisco Macedo - José Carlos Guerra - Afonso Celso - Osmar Grafulha - José Maria Ribeiro - Ítalo Fittipaldi - Yukishigue Tamura - Paulo Freire - Wilson Calmon - Áureo Melo - Braga Ramos - Celso Passos - Dirceu Cardoso - Jorge Kalume - Mario Piva - Lenoir Vargas - Pedro Zimmerman - Perachi Barcellos - Osni Regis - José Mandelli - Albino Zeni - Abrahão Moura - Getulio Moura - Mateus Schimidt - Campos Vergal - Bagueira Leal - Regis Pacheco - Pedro Catalão - Luna Freire - Moura Santos - Wilson Falcão - Oswaldo Zanello - Lourentino Pereira - Aroldo Carvalho - Ezequias Costa - Ewaldo Pinto - Burlamaqui de Miranda - Celso Murta - Horácio Bethonico - João Veiga - Wilson Martins - Stélio Maroja - Alves de Macedo - Pereira Lúcio - Elcio Maghenzani - Edison Garcia - Magalhães Melo - Henrique Lima - José Carlos Teixeira - Affonso Arinos Filho - Jaeder Albergaria - Ivar Saldanha - Tabosa de Almeida - Afonso Anschau - Pinheiro Brisolla - João Herculino - Jorge Said Coury - Levy Tavares - Lauro Cruz - Hegel Morhy - Waldemar Guimarães - Paulo Coelho - Alvaro Lins - Lourenço Colares - Alfredo Barreira - Floriceno Paixão - Luiz Pereira - Geraldo Guedes - Esmerino Arruda - Amintas de Barros - Antonio Luicano - Pedro Marão - Dinar Mendes - Wilson Chedid - Derville Alegretti - Floriano Rubin - Marcial Terra - Clóvis Pestana - Abrahão Sabbá - Aniz Badra - Ary Alcântara - Antonio Feliciano - Braga Ramos - Alexandre Costa - Rui Santos - Souto Maior - Walter Batista - Antônio de Almeida - Mario Maia - Theódulo de Albuquerque - Manoel de Almeida - Chagas Rodrigues - Vieira de Melo - Lino Braune - Emilio Gomes - Breno da Silveira - Arruda Câmara - Geraldo Freire - Ivan Luz - Rubens Alves - Plinio Lemos - Corrêa da Costa - Lyrio Bertolli - Baeta Neves - Aderbal Jurema - Abel Raphael - Afrânio de Oliveira - José Richa - Peixoto da Silveira - Wanderley Dantas - Pedroso Júnior - Noronha Filho - Simão da Cunha - Flavio Marcílio - Newton Carneiro - Oscar Cardoso - Jamil Amiden - Heitor Dias - Heráclio Rego - José Carlos da Fonseca - José Resegue - Edilson Melo Távora - Jalles Machado - Hary Normaton - Bezerra Leite - Mario Covas - Leão Sampaio - Augusto Novaes - Djalma Marinho - Heitor Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 15/07/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 15/7/1965, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/9/1965, Página 7165 (Publicação Original)