Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1965

Aprova as conclusões e sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o comportamento das Indústrias Farmacêuticas no País.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões e sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o comportamento das indústrias farmacêuticas no País.

     Art. 2º Serão enviadas à Presidência da República, ao Procurador-Geral da República e aos Ministérios da Saúde, Relações Exteriores, Fazenda, Trabalho e Previdência Social as conclusões e sugestões de que trata o artigo 1º, para as providências que couberem.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 25 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1965