Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1965
Aprova as conclusões e sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o comportamento das Indústrias Farmacêuticas no País.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões e sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o comportamento das indústrias farmacêuticas no País.
Art. 2º Serão enviadas à Presidência da República, ao Procurador-Geral da República e aos Ministérios da Saúde, Relações Exteriores, Fazenda, Trabalho e Previdência Social as conclusões e sugestões de que trata o artigo 1º, para as providências que couberem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 25 de junho de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.