Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 111, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 111, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades no comércio de importação, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º São aprovadas as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades no comércio de importação, criada pela Resolução nº 2 , de 1959: 

a) que sejam os autos do inquérito procedido enviados ao Procurador-Geral da República, a fim de tomar as medidas julgadas convenientes;
b) que se considere arquivada a parte referente à importação de automóveis pelos Palotinos e Salesianos;
c) que se recomende a Comissão de Constituição e Justiça que proceda a estudos no sentido de ser alterado o Código de Processo Civil na parte referente aos interditos proibitórios, enviando-se-lhe, como subsídio aos estudos a serem levados a efeito por aquêle órgão técnico, as conclusões do
d) sugerir também, à mesma Comissão de Constituição e Justiça que proponha à consideração da Câmara dos Deputados projeto de lei visando a prever a apreensão de todos os instrumentos do contrabando, inclusive os veículos pertencentes aos transportadores, desde que provada a sua co-inquérito parlamentar;
nivência, adjudicando-se citados bens ao Serviço criado pela Lei nº 2.419 , de 10 de fevereiro de 1955;
e)

sugerir, também, a modificação do critério relativo às multas a serem aplicadas aos transportadores, aumentando-as e adotar na sua lavratura o critério ad valorem da carga transportada, de 50 a 100% no caso de culpa in vigilando .

 

Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1965, Página 3648 (Publicação Original)