Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1951

Altera os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º A parte inicial do artigo 2º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º No primeiro ano de cada legislatura, logo depois de finda a anterior (artigo 57 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), os candidatos diplomados deputados federais ... ."

     Art. 2º Ficam modificadas para "1º de fevereiro", "2 de fevereiro" e "3 de fevereiro" as datas constantes respectivamente dos artigos 2º, 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica mantido o artigo 5º do mesmo Regimento , com o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Findas as eleições acima referidas, o Presidente, declarando encerradas as sessões preparatórias, comunicará aos deputados a inauguração, nos têrmos do artigo 41, nº I, da Constituição, da sessão legislativa ordinária a 15 de março, sem prejuízo do dispôsto no parágrafo único do artigo 39 da mesma Constituição."



     Art. 4º Fica suprimida no artigo 6º do Regimento Interno a expressão "igualmente" dêle constante.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 22 de agôsto de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 23/8/1951, Página 6859 (Publicação Original)