Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1951
Dá nova redação aos arts. 139 e 150 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ao art. 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acrescente-se, entre os §§ 4º e 5º, passando este último a 6º, o seguinte:
"§ 5º Não será admitida votação destacada de parte de proposição principal, ou acessória, do Senado, ou, se não requerida durante a discussão, da Câmara."
Art. 2º Ao art. 150 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, transformado o parágrafo único em 1º, acrescente-se:
"§ 2º Sempre que a Câmara receber substitutivo do Senado a projeto de sua iniciativa fará a publicação paralela das duas proposições, a fim de que a cada disposição do projeto corresponda, lateralmente, a do substitutivo. As disposições aditivas serão publicadas após as do projeto inicial e as supressivas ao lado das supressas, considerando-se supressas, as que não tenham correspondentes no substitutivo."
Art. 1º Ao art. 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acrescente-se, entre os §§ 4º e 5º, passando este último a 6º, o seguinte:
Art. 2º Ao art. 150 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, transformado o parágrafo único em 1º, acrescente-se:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 29 de janeiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
CYRILLO JÚNIOR
Oswaldo Studart
Ruy Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 31/01/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 31/1/1951, Página 1225 (Publicação Original)