Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 169 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica assim redigido o parágrafo 1º do artigo 169 do Regimento Interno :
§ 1º A parte fixa do subsídio, será dividida:
| a) | a partir do início da legislatura, aos deputados diplomados antes da instalação da primeira sessão legislativa; |
| b) | a partir da expedição do diploma, aos deputados eleitos durante a legislatura; |
| c) | a partir da posse, aos Suplentes. |
Câmara dos Deputados, em 8 de agôsto de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/08/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/8/1951, Página 6311 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1951, Página 6368 (Republicação)