Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951

Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 169 do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º Fica assim redigido o parágrafo 1º do artigo 169 do Regimento Interno :

      § 1º A parte fixa do subsídio, será dividida: 

a) a partir do início da legislatura, aos deputados diplomados antes da instalação da primeira sessão legislativa;
b) a partir da expedição do diploma, aos deputados eleitos durante a legislatura;
c) a partir da posse, aos Suplentes.

 

Câmara dos Deputados, em 8 de agôsto de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 9/8/1951, Página 6311 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/8/1951, Página 6368 (Republicação)