Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 210, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 210, DE 1952
Dá nova redação ao § 7º do Art. 83 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica assim redigido o § 7º do art. 83 do Regimento Interno : A publicação de informações e documentos, oficiais ou não, de caráter reservado, dependerá sempre de deliberação do plenário, mediante requerimento no qual se declarará expressamente se a sessão deverá ser ou não secreta.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 17/10/1952, Página 11099 (Publicação Original)