Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1950 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1950

Dá nova redação ao Art. 77 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

          Artigo único. O artigo 77 do Regimento Interno é assim redigido:

"Art. 77. Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da sessão seguinte, que poderá dividir em duas partes. Essa divisão se fará, obrigatòriamente, desde que haja matéria em Pauta, que deva ser submetida a discussão especial, prevista no Art. 115 e no número VIII do Art. 160.

§ 1º A Ordem do Dia, na qual as proposições destinadas a votação terão precedência sôbre as em discussão, será organizada segundo a ordem cronológica das matérias, que sòmente poderá ser alterada em virtude de urgência, preferência regimental ou, excepcionalmente, se assim o aconselhar a importância de uma proposição sôbre outras.

§ 2º Na última sessão legislativa ordinária de cada legislatura, poderá a Mesa, por deliberação do plenário, designar, por prazo certo, no período que precede as eleições com que se constitui nova legislatura do Congresso Nacional, para Ordem do Dia "Trabalhos de Comissões."


 

Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro de 1950, 130º da Independência e 63º da República.

CYRILLO JÚNIOR.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1950