Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1959 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1959
Modifica dispositivos do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. As Comissões compor-se-ão da seguinte forma: de Orçamento e Fiscalização Financeira, 43 membros; de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças, 27, de Redação, 7; e as demais, 17."
Art. 2º A letra e do § 6º do art. 28 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28. ....................................................................................................................................
§ 6º ...........................................................................................................................................
e) os projetos referentes à abertura de créditos, bem como os decorrentes da aplicação dos arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade da União."
Art. 3º O art. 37 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37. As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças serão divididas em duas turmas, e a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, em três. As turmas terão igual número de membros."
Art. 4º Acrescente-se ao art. 39 o seguinte parágrafo:
"Art. 39. .............................................................................................................................................
Parágrafo único. As turmas poderão discutir e votar os assuntos que lhes forem distribuídos, salvo as proibições expressas dêste Regimento, desde que presente mais de metade dos seus membros."
Art. 5º O art. 52 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52. Logo depois de constituídas no início da primeira sessão legislativa da legislatura, reunir-se-ão as Comissões, sob a presidência do mais idoso de seus membros e por convocação do Presidente da Câmara, para eleger seus Presidentes e Vice-Presidentes. As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças terão dois Vice-Presidentes; a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, três; e as demais, um."
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 24 de junho de 1959.
SÉRGIO MAGALHÃES.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1959, Página 3415 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1959, Página 3489 (Publicação Original)