Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 101, DE 1957 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 101, DE 1957
Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncias de malversação, pelo Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, de recursos que foram atribuídos àquele órgão federal, de 1954 a 1957, e de quaisquer outras irregularidades na administração.
Art. 1º Fica constituída uma Comissão de Inquérito, composta de sete membros para, no prazo de 90 dias, investigar denúncias de malversação, pelo Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, dos recursos atribuídos àquele órgão federal, de 1954 a 1957, e de quaisquer outras irregularidades na administração do mesmo.
Art. 2º A Comissão de Inquérito, para atingir os seus fins, poderá:
1) Usar de tôdas as diligências e meios de prova, realizar perícias, exames e arbitramentos, requisitar informações e documentos de quaisquer arquivos e transportar-se a qualquer ponto do território nacional;
2) Requisitar membros da Comissão de Planejamento, contadores, técnicos em administração e outros funcionários que julgar portadores de informações ou aptos a executarem serviços de interêsse para a constituição das peças ou facilidades das conclusões do inquérito.
Art. 3º A Comissão disporá do crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para custear suas despesas de qualquer natureza.
Justificação
É do domínio público, matéria explorada por quase todos os jornais da Amazônia e do Distrito Federal; é tema de denúncia e de requerimento de parlamentares no plenário desta Casa; é ocorrência que já resultou a invasão do Escritório de um Deputado Federal, e que vem constituindo diligência no Departamento Administrativo do Serviço Público, o emprêgo irregular, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, dos recursos que lhe vêm sendo destinados em face do texto constitucional (art. 199 da Constituição).
Já se reuniram provas abundantes de que, à conta do Fundo referido, pagam-se gratificações exorbitantes, a título de atividade técnico-científica, por serviços que constituem rotina burocrática; de que se concedem a elementos semianalfabetos remunerações pela execução de trabalhos, cujo grau de complexidade e de alta especialização requerem cultura técnica de nível superior; de que, embora a Superintendência possua em seus órgãos administrativos um setor de divulgação, custeia feitura de notícias a redatores estranhos e patrocina freqüente e onerosa publicidade em jornais do Rio e de Belém; de que são corriqueiros os pagamentos de ajudas de custas de representações, de diárias por viagens de utilidade discutível, ao exterior do País; de que se fazem despesas repetidas e elevadas com recepções e corridas de automóveis a personalidades políticas locais; de que se contratam e indenizam pessoas residentes no Rio de Janeiro a realização de "levantamentos estatísticos e análises de mercados junto às Associações Comerciais da Amazônia"; de que são comuns os pagamentos a indivíduos que não trabalham na S.P.V.E.A., não só de diárias, passagens aéreas etc., como também de atividades encobertas sob o título genérico e obscuro de gratificação "por serviços prestados" ou nomeações por "ordem de serviço" para executar trabalhos "técnicos ou científicos".
É longa, em suma, e exaustivamente documentada, a evidência de imoralidades, de descalabro administrativo, de má gerência, de dilapidação no emprêgo dos dinheiros públicos pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Há necessidade de esclarecer, definitivamente, estas denúncias, de cotejar estas provas, é transparente e de urgência imediata. Pois, enquanto permanecer a situação denunciada, estará comprometido na opinião do público o conceito do Parlamento Brasileiro que é o poder que promove a distribuição dos recursos para a execução do Plano.
São êstes os fatos que justificam, Senhor Presidente, a necessidade da imediata constituição da Comissão de Inquérito, com propósito e poderes previstos na presente Resolução.
Coaracy Nunes - Virgínio Santa Rosa - Afonso Matos - Yukishigue Tamura - Celso Murta - Vasco Filho - Raphael Cincurá - Saldanha Derzi - Neiva Moreira - Pedro Braga - Paulo Germano - Gabriel Passos - Cunha Bastos - Medeiros Neto - José Afonso - Benedito Vaz - Raimundo Padilha - Elias Adaime - Francisco Monte - Sérgio Magalhães - Gentil Nascimento - Laurindo Regis - Ernesto Saboya - Mário Martins - Newton Carneiro - Joaquim Duval - Ney Maranhão - Augusto de Gregório - Daniel Faraco - Bento Gonçalves - Josué de Souza - Paulo Freire - Rondon Pacheco - Abguar Bastos - Lister Caldas - Monteiro de Barros - Airton Telles - Hugo Cabral - Alencar Araripe - Nilo Coelho - Frota Aguiar - Leonardo Barbieri - Pio Guerra - Lycurgo Leite - João Fico - Nogueira da Gama - Carneiro Loyola - Nestor Jost - Dagoberto Salles - Antônio Carlos - Ari Pitombo - Pereira Diniz - Segadas Viana - Oscar Passos - João Abdala - Philadelpho Garcia - Adahil Barreto - Adylio Vianna - Nicanor Silva - Nelson Parijós - Gustavo Capanema - Jaeder Albergaria - Victor Issler - Prado Kelly - João Machado - Nestor Duarte - Aurélio Vianna - Ivan Bichara - Plínio Lemos - Moura Santos - Cid Campelo - Lauro Luiz - Alfredo Palermo - Wanderley Júnior - Luiz Viana - Carlos Luz - Hermes Pereira Souza - Afonso Arinos - Lima Cavalcanti - Unírio Machado - Taciano de Mello - Badaró Júnior - Aderbal Carvalho - Milton Brandão - Luiz Campagnoni - Vasconcelos Costa - Cunha Machado - José Miráglia - Ernâni Sátiro - Carlos Albuquerque - Lopo Coelho - Humberto Gobbi - José Bonifácio - Chagas Freitas - Lima Cavalcanti - Nelson Omegna - Segismundo Andrade - Tenório Cavalcanti - Adauto Cardoso - Saturnino Braga - Janduhy Carneiro - Virgílio Távora - Souto Maior - Wagner Estelita - Tarso Dutra - Guilhermino de Oliveira - Miguel Leuzzi - Aloysio de Castro - Geraldo Mascarenhas - Georges Galvão - Luiz Braga Mury - Portugal Tavares - Drault Hernany - Chalbaud Biscaia - Galvão de Medeiros - Dantas Júnior - Celso Branco - Vitorino Corrêa - Ruy Santos - Esteves Rodrigues - José Guimarães - Oliveira Franco - Arruda Câmara - Luiz Tourinho - Deodoro Mendonça - Bilac Pinto - Carlos Lacerda - Campos Vergal - Barros Carvalho - Castilho Cabral - Aliomar Baleeiro - Croacy de Oliveira - Seixas Dória - Edilberto de Castro - Nita Costa - João Úrsulo - Último de Carvalho - Pacheco Chaves - João Agripino - Gabriel Hermes - Fausto Oliveira - Clovis Pestana - Alberto Torres - Ferreira Martins - Armando Lages - Lincoln Feliciano - José Alves - Hugo Napoleão - Lourival de Almeida - Arnaldo Cerdeira - Licurgo Leite - Carvalho Sobrinho - Herbert Levy - Amaury Pedrosa - Luiz Francisco - Waldemar Rupp - Luthero Vargas - Frota Moreira - Júlio de Castro Pinto - Corrêa da Costa - José Alves - Carlos Pinto - José Cândido Ferraz.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão os Srs. Oliveira Brito - Cícero Alves - Leite Neto - Gabriel Hermes - Cunha Machado - Sérgio Magalhães e Oswaldo Lima Filho.