Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1948
Autoriza o Presidente da CD a nomear comissão para acompanhar o repatriamento dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É o Presidente da Câmara autorizado a nomear e enviar uma comissão composta de um representante de cada Partido, para acompanhar, sem ônus para os cofres públicos a Missão incumbida do repatriamento dos mortos da F.E.B., ora sepultados na Europa; revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/2/1948, Página 1581 (Republicação)