Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1948 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1948

Autoriza o Presidente da CD a nomear comissão para acompanhar o repatriamento dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. É o Presidente da Câmara autorizado a nomear e enviar uma comissão composta de um representante de cada Partido, para acompanhar, sem ônus para os cofres públicos a Missão incumbida do repatriamento dos mortos da F.E.B., ora sepultados na Europa; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 17/2/1948, Página 1581 (Republicação)